Qualquer pessoa com mais de 18 anos, que tenha um CPF e possa verificar sua identidade por meio de reconhecimento facial e apresentação de uma cópia da identidade, pode ter uma conta ativa, desde que não esteja na lista de exclusão de acordo com a Lei 14.790/23, Artigo 26.
Esses indivíduos incluem:
Proprietários, gerentes ou funcionários da Lottoland e/ou de empresas relacionadas.
Funcionários públicos responsáveis pela regulamentação/supervisão das atividades de apostas.
Indivíduos com acesso aos sistemas internos da Lottoland.
Qualquer pessoa que possa influenciar o resultado de um evento esportivo, tais como:
Diretores esportivos, técnicos ou árbitros.
Agentes, advogados ou outros representantes de atletas e técnicos.
Atletas competindo em eventos organizados pelo Sistema Nacional de Esportes.
Indivíduos diagnosticados com vício em jogos de azar (ludomania).
Outros, conforme descrito nos regulamentos do Ministério da Fazenda.
Esses requisitos são exigidos pelos regulamentos relevantes, e o não cumprimento resultará na suspensão da conta e em outras consequências legais.